O mercado de seguros para empresas de transporte aéreo de passageiros está, segundo especialistas, entre os que envolvem as maiores quantias para indenizações.
A liberação dos valores das apólices geralmente envolve um “pool” de empresas, responsáveis por diferentes coberturas, fator que pode tornar o processo de indenização mais lento.
De acordo com Gustavo Cunha Mello, professor da Escola Nacional de Seguros e especialista no setor aeronáutico, no caso de vítimas fatais de acidentes aéreos, a indenização geralmente é calculada com base na renda e na expectativa de vida do passageiro. Portanto, quanto maior a renda em vida, maior será o seguro a ser recebido pela família da vítima.
Existe, entretanto, um valor-limite internacional, atualmente pouco abaixo de US$ 400 mil por passageiro, definido pela Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário.
Geralmente, segundo Mello, os acordos oferecidos pelas companhias aéreas se baseiam nesse valor. Associações de vítimas de acidentes aéreos do país dizem, porém, que é possível conseguir indenizações superiores na Justiça.
Para o professor, o recebimento de uma indenização vai ter que passar necessariamente pela Justiça – no caso do acidente da Air France, esse processo deve incluir ações também ações em tribunais franceses.
Assista ao vídeo sobre as investigações do voo AF447
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